LEI N.º 25/2021 Diário da República
Diário da República n.º 91/2021, Série I de 2021-05-11
Assembleia da República
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Fonte: https://dre.pt/