INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira

Processo n.º P. 22515, com despacho concordante, de 20/01/2022, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. Miguel Correia

Disponibilizada em
1 de fevereiro de 2022

Assunto
Pedido de informação sobre Isenção de ISV, IVA, IUC na aquisição de veículo automóvel, ao abrigo do regime de benefício aplicável às pessoas com deficiência

Diploma
Código do Imposto sobre Veículos – Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho

Artigo
art.º 55.º e art.º 56.º

Conteúdo

“(…) Através de pedido de informação vinculativa, efetuada nos termos do disposto no artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), vem a Sr.ª XXX, titular de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, solicitar informação sobre quais os benefícios fiscais a que tem direito, nomeadamente em sede de ISV, IVA e IUC na aquisição de veículo ligeiro de passageiros novo que pretende adquirir. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.