INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 18634/2020, Despacho de 05/12/2020, do Diretor de Serviços de Relações Internacionais

Disponibilizada em
7 de janeiro de 2022

Assunto
Validade do formulário Modelo 21-RFI (Modelo antigo)

Diploma
CIRC

Artigo
98.º

Conteúdo

“(…) A questão colocada prende-se com o seguinte: «Face à publicação dos novos formulários modelo 21 RFI através do Despacho do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais com o n.º 8363/2020 de 31 de Agosto, surgiram diversas dúvidas para as quais o presente pedido de informação vinculativa pretende obter uma posição sobre a qualificação jurídico-tributária:

1) Os modelos 21-RFI recebidos com datas anteriores a 31/08/2020 (modelo antigo) são aceites até ao limite da sua validade?

2) Os modelos 21-RFI emitidos em Setembro de 2020 mas que os beneficiários do rendimento já os tinham pedido antes de 31/08/2020 (têm ambas as datas nos formulários, exemplo: data que foi pedido: 25/08/2020 e data do carimbo 02/09/2020), são aceites para dispensa de retenção na fonte?

3) Para os modelos 21-RFI que vieram pelo correio durante o mês de Setembro, carimbados com data de Setembro, existe um período de adaptação aos novos formulários? (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.