INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 18634/2020, Despacho de 05/12/2020, do Diretor de Serviços de Relações Internacionais
Disponibilizada em
7 de janeiro de 2022
Assunto
Validade do formulário Modelo 21-RFI (Modelo antigo)
Diploma
CIRC
Artigo
98.º
Conteúdo
“(…) A questão colocada prende-se com o seguinte: «Face à publicação dos novos formulários modelo 21 RFI através do Despacho do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais com o n.º 8363/2020 de 31 de Agosto, surgiram diversas dúvidas para as quais o presente pedido de informação vinculativa pretende obter uma posição sobre a qualificação jurídico-tributária:
1) Os modelos 21-RFI recebidos com datas anteriores a 31/08/2020 (modelo antigo) são aceites até ao limite da sua validade?
2) Os modelos 21-RFI emitidos em Setembro de 2020 mas que os beneficiários do rendimento já os tinham pedido antes de 31/08/2020 (têm ambas as datas nos formulários, exemplo: data que foi pedido: 25/08/2020 e data do carimbo 02/09/2020), são aceites para dispensa de retenção na fonte?
3) Para os modelos 21-RFI que vieram pelo correio durante o mês de Setembro, carimbados com data de Setembro, existe um período de adaptação aos novos formulários? (…)”