INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2021000651 – IV n.º 21732 com despacho concordante de 2021.11.01, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
5 de janeiro de 2022

Assunto
Tributação da transmissão onerosa de um direito real menor (servidão predial); Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Tradição / Bem Futuro

Diploma
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e Código Civil (C.C.)

Artigo
Art.º 1.º, n.º 1, art.º 2.º, n.º 1, art.º 2.º, n.º 2, al. a), art.º 12.º, n.os 1 e 2, art.º 17.º, n.º 1, al. d), art.º 17.º, n.º 2, art.º 27.º do CIMT; art.º 211.º, art.º 270.º, art.os 1543.º a 1575.º do CC

Conteúdo

«(…) I – PEDIDO

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio a “X” (doravante Requerente ou “X”) apresentar um pedido de informação vinculativa, no sentido de lhe ser prestada informação sobre o enquadramento tributário da operação abaixo descrita, nomeadamente se o contrato atípico e inominado que as Partes designaram por “Contrato de Cessão de Espaço” deverá seguir a disciplina legal do direito de superfície, uso, usufruto ou arrendamento, ou outro direito e, em caso afirmativo, qual a incidência objetiva do imposto, a matéria tributável e a taxa de IMT e se, embora tenha sido celebrado, também, um “Contrato-Promessa de Compra e Venda de um Bem Futuro”, o facto de a Requerente já ter a posse material do mesmo (utilização do subsolo) desde a celebração de ambos os contratos tem alguma consequência a nível fiscal e, em caso afirmativo, qual o valor tributável e a taxa de IMT. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.