INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2021000729 – IV n.º 21883 com despacho concordante de 2021.10.20, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
5 de janeiro de 2022

Assunto
Enquadramento fiscal em sede de IMT, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos: uma parcela com a celebração do contrato de compra e venda e, o remanescente, em prestações mensais, iguais e sucessivas, ao longo de 10 anos, sendo que, caso o vendedor venha a falecer no decurso do pagamento do remanescente do preço, o comprador ficará desobrigado do pagamento das restantes prestações

Diploma
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)

Artigo
2.º

Conteúdo

“(…) I – INTRODUÇÃO

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio o contribuinte X, solicitar que lhe seja prestada informação vinculativa acerca do enquadramento fiscal em sede de IMT, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos: uma parcela com a celebração do contrato de compra e venda e, o remanescente, em prestações mensais, iguais e sucessivas, ao longo de 10 anos, sendo que, caso o vendedor venha a falecer no decurso do pagamento do remanescente do preço, o comprador ficará desobrigado do pagamento das restantes prestações. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.