INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 21025, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Disponibilizada em
22 de dezembro de 2021

Assunto
Liquidação – Compra e venda de veículos usados, efetuada por um sujeito passivo revendedor

Diploma
CIVA

Artigo
Al. f) do n.º 2 do artigo 16.º do CIVA e artigo 4.º do RETBSM

Conteúdo

«(…) I – QUESTÃO COLOCADA

1. O Requerente é comerciante automóvel, e adquiriu na Bélgica um veículo usado pelo regime da margem, pelo valor de 5.000 €, sendo que paga 3.000 € de ISV, mais 1.000 € de outras despesas tais como transporte, e pretende 2.000 € de comissão.

2. A dúvida do Requerente prende-se com a incidência do IVA, pelo que apresenta duas formas de cálculo do IVA no caso apresentado.

5.000 € – viatura

3.000 € – ISV

1.000 € – transporte

9.000 € – total

11.000 € – fatura de venda (inclui a comissão)

3. Ao que questiona qual o valor a entregar ao Estado:

   “IVA incide entre os 9.000 € e 11.000 €? Seria 373,99”

Ou

  “IVA incide entre os 5.000 € e 11.000 €? Seria 1121,96”. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.