INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 21025, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Disponibilizada em
22 de dezembro de 2021
Assunto
Liquidação – Compra e venda de veículos usados, efetuada por um sujeito passivo revendedor
Diploma
CIVA
Artigo
Al. f) do n.º 2 do artigo 16.º do CIVA e artigo 4.º do RETBSM
Conteúdo
«(…) I – QUESTÃO COLOCADA
1. O Requerente é comerciante automóvel, e adquiriu na Bélgica um veículo usado pelo regime da margem, pelo valor de 5.000 €, sendo que paga 3.000 € de ISV, mais 1.000 € de outras despesas tais como transporte, e pretende 2.000 € de comissão.
2. A dúvida do Requerente prende-se com a incidência do IVA, pelo que apresenta duas formas de cálculo do IVA no caso apresentado.
5.000 € – viatura
3.000 € – ISV
1.000 € – transporte
9.000 € – total
11.000 € – fatura de venda (inclui a comissão)
3. Ao que questiona qual o valor a entregar ao Estado:
“IVA incide entre os 9.000 € e 11.000 €? Seria 373,99”
Ou
“IVA incide entre os 5.000 € e 11.000 €? Seria 1121,96”. (…)»