INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo PIV n.º 22017, sancionada por Despacho, de 21 de outubro de 2021, da Sra. Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Disponibilizada em
15 de novembro de 2021
Assunto
Implicações fiscais, em sede de Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), da adoção da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 16 – Locações
Diploma
Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
Artigo
3.º
Conteúdo
“(…) A Requerente pretende confirmar se os ativos sob direito de uso relativos a locações operacionais, contabilizados de acordo com a IFRS 16, deverão relevar para o cômputo do valor a liquidar a título de CESE, uma vez que no seu entendimento, os mesmos, devem ser excluídos da base de incidência desta contribuição. (…)”