INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo 2021000171 – IV n.º 20166 com despacho concordante de 2021.07.04, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
8 de novembro de 2021

Assunto
Retificação de escritura de compra e venda efetuada em 2003

Diploma
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISD), Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (CIMT), Código do Imposto do Selo (CIS) – verba 1.1 da TGIS

Artigo
n.º 5 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, artigo 2.º do CIMSISD e n.º 1 do artigo 2.º do CIMT

Conteúdo

«(…) I. INTRODUÇÃO

O Sr. AA e a Sr.ª EE, por intermédio de seu mandatário Dr.ª II, apresentaram pedido de informação vinculativa ao abrigo do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), no sentido de lhe ser prestada informação sobre (sic):

(…) o facto de o casal ter comprado o imóvel na proporção de 50% cada um sem que o notário tenha feito essa alusão na escritura, ou seja, cada membro do casal pagou 50% do valor e na escritura consta que a casa foi adquirida pelo cônjuge marido.

Explicada a situação à Sra. Conservadora, a mesma exige rectificação de escritura com participação de todos os intervenientes e solicita declaração das Finanças sobre o cumprimento da obrigação fiscal.

Na escritura original o sr ficou isento de Sisa, como se vai proceder agora na rectificação?

Ao alterar o regime de bens vai ser igualmente alterada a titularidade do bem. Não se trata de bem comum mas de compropriedade.

Para regularizar a situação iremos proceder a uma rectificação de escritura mas desconhecemos como se processa a regularização tributária de uma aquisição efectuada em 2003.

Solicito emissão de informação vinculativa sobre como proceder para regularizar a situação tributária do imóvel.”.(…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.