INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo 2021001117 – IV n.º 20849, com despacho concordante, de 2021.09.03, da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis

Disponibilizada em
8 de novembro de 2021

Assunto
Inscrição matricial de benfeitorias edificadas num terreno para construção

Diploma
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo
2.º, 6.º, 10.º e 13.º CIMI

Conteúdo

“(…) 1. PEDIDO

1 – Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), foi apresentado um pedido de informação vinculativa, acerca da seguinte situação jurídico-tributária:
a) O REQUERENTE pretende adquirir um prédio urbano inscrito na matriz.

b) O referido prédio é um lote de terreno destinado à construção, encontrando-se implantado nele a estrutura de uma moradia em construção, para a qual se estima uma percentagem de acabamento de 55%.

c) A construção da moradia foi suspensa, encontrando-se caducado o processo de licenciamento.

d) O prédio tem valor patrimonial tributário (VPT) inscrito na matriz, não existindo referência de que aquelas benfeitorias se encontram inscritas.

e) O Requerente formula as seguintes questões:

i) As referidas benfeitorias (estrutura em construção) estão sujeitas a atualização/inscrição/avaliação matricial?

ii) Verificando‐se ser devida uma atualização/inscrição/avaliação das citadas benfeitorias (estrutura em construção), quais as obrigações declarativas subjacentes?

iii) Quais as regras de avaliação aplicáveis ao terreno para construção e às benfeitorias? (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.