INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo 2021000836 – IV n.º 22022 com despacho concordante de 2021.10.03, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
8 de novembro de 2021
Assunto
Cisão de empresas; isenção de IS; pressuposto objetivo
Diploma
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo
60.º, n.º 1, al. b) e n.º 3, al. c), subalínea i)
Conteúdo
«(…) I – PEDIDO
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio “X” (doravante Requerente), apresentar pedido de informação vinculativa, no sentido de confirmar se a operação por si descrita preenche o pressuposto previsto na subalínea i) da al. c) do n.º 3 do art.º 60.º do EBF e se os imóveis a transmitir no âmbito desta operação preenchem o pressuposto objetivo da isenção de IS consagrada na al. b) do n.º 1 do art.º 60.º do EBF, porquanto todos eles são necessários para a prossecução das atividades a destacar da sociedade cindida e os prédios habitacionais serão afetos à atividade exercida a título principal. (…)»