INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 18147, por despacho de 31-03-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Disponibilizada em
28 de outubro de 2021

Assunto
Deduções – Aquisição de uma bicicleta elétrica ou convencional

Diploma
CIVA

Artigo
N.º 1 do art.º 20.º e art.º 21

Conteúdo

“(…) I QUESTÃO APRESENTADA

  1. Vem a Requerente solicitar informação sobre o direito à dedução do IVA suportado na aquisição de bicicleta elétrica ou manual para deslocações dos sócios-gerentes de casa para o escritório e do escritório ara reuniões de clientes sempre que a distancia o permita (…)”Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt





O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.