INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 22015, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

Disponibilizada em
28 de outubro de 2021

Assunto
Taxas – Transmissão de “Resguardos de proteção”

Diploma
CIVA

Artigo
Al. a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 18.º

Conteúdo

“(…) A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de “Resguardos de proteção”.

I – CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE

  1. O Requerente encontra-se registado, no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, pelo exercício das atividades de: “Comercio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, estabelecimentos especializados” – CAE 47740; “Comércio por grosso não especializado” – CAE 46900; “Comércio a retalho por correspondência ou via internet” – CAE 47910; “Reparação e manutenção de equipamento eletrónico e ótico” – CAE 33130; “Comércio por grosso de produtos farmacêuticos” – CAE 46460 e, enquadrado em sede de IVA no regime normal com periodicidade trimestral.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Requerente refere o seguinte: “O pedido prende-se com a taxa de IVA a aplicar pelo nosso fornecedor de resguardos de proteção 210×80 V/Ref 455-306, utilizados em operações de socorro e salvamento adquiridos por Associações Humanitárias, (“…”) e Corporações de bombeiros, isto porque na lista de BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA CODIGO CIVA, na sua parte final menciona resguardos e fraldas, o nosso fornecedor fatura à taxa de 23% quando pelo exposto achamos que os mesmos teriam que ser taxados a 6%, junto em anexo ficha técnica do produto”. (…)”

    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.