INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo 2019000490 – IVE n.º 15431, com despacho concordante de 2019-05-28, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
15 de outubro de 2021

Assunto
Contrato de Suprimento – (In)Aplicabilidade da isenção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS

Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)

Artigo
7.º, n.º 1, al. i) do CIS; Verba 17 da TGIS

Conteúdo

«(…)

I – INTRODUÇÃO

Veio, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a Requerente solicitar a emissão de informação vinculativa tendo por base o seguinte enquadramento.

II – ENQUADRAMENTO

A Requerente detém a totalidade das participações sociais da sociedade (…), com sede nos Estados Unidos da América, à qual pretende efetuar um empréstimo, no montante de (…) €, pelo período de (…) anos, à taxa de (…) % ao ano.

Com base no pedido, nos documentos que irão formalizar a operação – minutas do contrato de mútuo e da ata da deliberação que aprova a concessão do financiamento –, e numa explicitação adicional prestada por nossa solicitação, a Requerente pretende esclarecer o seguinte:

i.“A operação financeira está isenta de IS, pela al. i), nº 7, [do art.º 7º] do CIS?
ii.
Caso esteja isento, deve ser entregue uma liquidação a “zero”? Por quem?
iii. Se houver liquidação, quem deve fazer? O contribuinte português?
iv.
Se tiver de ser a empresa sediada nos EUA a fazer a liquidação (a “zeros” ou não), tem de pedir NIF português? Junto de que entidade?” (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.