INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo 2019000490 – IVE n.º 15431, com despacho concordante de 2019-05-28, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
15 de outubro de 2021
Assunto
Contrato de Suprimento – (In)Aplicabilidade da isenção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS
Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Artigo
7.º, n.º 1, al. i) do CIS; Verba 17 da TGIS
Conteúdo
«(…)
I – INTRODUÇÃO
Veio, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a Requerente solicitar a emissão de informação vinculativa tendo por base o seguinte enquadramento.
II – ENQUADRAMENTO
A Requerente detém a totalidade das participações sociais da sociedade (…), com sede nos Estados Unidos da América, à qual pretende efetuar um empréstimo, no montante de (…) €, pelo período de (…) anos, à taxa de (…) % ao ano.
Com base no pedido, nos documentos que irão formalizar a operação – minutas do contrato de mútuo e da ata da deliberação que aprova a concessão do financiamento –, e numa explicitação adicional prestada por nossa solicitação, a Requerente pretende esclarecer o seguinte:
i.“A operação financeira está isenta de IS, pela al. i), nº 7, [do art.º 7º] do CIS?
ii.Caso esteja isento, deve ser entregue uma liquidação a “zero”? Por quem?
iii. Se houver liquidação, quem deve fazer? O contribuinte português?
iv. Se tiver de ser a empresa sediada nos EUA a fazer a liquidação (a “zeros” ou não), tem de pedir NIF português? Junto de que entidade?” (…)»