INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo 2019000442 – IVE n.º 15372, com despacho concordante de 2019.05.24, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
15 de outubro de 2021

Assunto
Isenção de imposto do selo prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS

Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)

Artigo
7.º, n.º 1, al. e) e n.º 7 do CIS; Verbas 17.3.1 e 17.3.4 da TGIS

Conteúdo

«(…)

I – INTRODUÇÃO

Veio, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), o “Fundo” solicitar emissão de informação vinculativa que confirme que os juros e as comissões cobradas pelos Bancos, no âmbito de um Contrato de Abertura de Crédito Simples, encontram-se abrangidas pela isenção de imposto do selo, prevista na alínea e) no n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo (CIS), por força da qualificação dos fundos de investimento imobiliário como instituições financeiras. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.