INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo 2019000442 – IVE n.º 15372, com despacho concordante de 2019.05.24, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
15 de outubro de 2021
Assunto
Isenção de imposto do selo prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS
Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Artigo
7.º, n.º 1, al. e) e n.º 7 do CIS; Verbas 17.3.1 e 17.3.4 da TGIS
Conteúdo
«(…)
I – INTRODUÇÃO
Veio, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), o “Fundo” solicitar emissão de informação vinculativa que confirme que os juros e as comissões cobradas pelos Bancos, no âmbito de um Contrato de Abertura de Crédito Simples, encontram-se abrangidas pela isenção de imposto do selo, prevista na alínea e) no n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo (CIS), por força da qualificação dos fundos de investimento imobiliário como instituições financeiras. (…)»