INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo PIV n.º 21843, sancionada por Despacho de 2021-09-21 da Sra. Diretora-Geral da AT
Disponibilizada em
12 de outubro de 2021
Assunto
Incidência subjetiva – Conceito de sujeito passivo
Diploma
Contribuição Sobre o Setor Bancário – CSB e Adicional de Solidariedade Sobre o Setor Bancário – ASSB
Artigo
artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 121/2011, de 30.03 e artigo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 27-
A/2020, de 24 de julho
Conteúdo
«(…) A sociedade X, é uma sucursal em Portugal de instituição de crédito com sede e direção efetiva em outro estado membro da União Europeia tendo, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (“LGT”), conjugado com o disposto na al. e) do n.º 3 do art.º 59.º do mesmo código, apresentado um Pedido de Informação Vinculativa no sentido de esclarecer que a sucursal, face à atividade desenvolvida, não se encontra sujeita quer à CSB, quer à ASSB. (…)»