INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 2021000040 – IV 19327, com despacho concordante, de 2021.06.18, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
31 de agosto de 2021
Assunto
A inscrição matricial de prédios urbanos e a documentação necessária para o efeito
Diploma
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Artigo
13.º e 130.º
Conteúdo
“(…) 1. PEDIDO
1 – Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, foi apresentado um pedido de informação vinculativa, acerca da seguinte situação jurídico-tributária:
a) O prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo AAA, encontra-se inscrito na proporção de 1/3 para X e de 2/3 para Y.
b) A REQUERENTE pretende a discriminação de áreas do referido prédio, originando dois novos prédios urbanos.
c) O mencionado prédio urbano provém do artigo BBB da extinta freguesia, existindo duas escrituras onde se constata que foi efetuada a divisão daquele em 1/3 e 2/3.
d) O prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB e descrito no registo predial sob o número 12, era propriedade de Manuel.
e) Manuel vendeu 1/3 do referido prédio a António e 2/3 a João.
f) Embora não tenha sido discriminado na matriz o prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB, passou a partir das mencionadas escrituras a constituir dois prédios distintos, autónomos e independentes.
g) Solicita-se informação sobre qual o procedimento a adotar para inscrever os referidos prédios na matriz, basta a apresentação de duas declarações Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), acompanhadas das plantas de localização e croquis das construções, ou se é necessário outra documentação? (…)”