INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2021001205 – IV n.º 21430, com despacho concordante, de 2021.07.30, da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)

Disponibilizada em
31 de agosto de 2021

Assunto
Isenção do IMI para prédio afeto a arrendamento – parte de prédio – coisa certa e determinada

Diploma
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Artigo
46.º, n.º 3

Conteúdo

“(…) 1. A questão em apreciação prende-se com o reconhecimento e concessão da isenção do IMI respaldada no artigo 46.º n.º 3 do EBF para quarto, qualificado pelo requerente como parte de prédio, destinado a arrendamento. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






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