INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 20189, por despacho de 08-07-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
29 de julho de 2021

Assunto
Taxas – Transmissão de «máscaras de uso social» (retroatividade)

Diploma
CIVA

Artigo
Al. c) do n.º 1 do artigo 18.º; Ponto 9 da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

Conteúdo

«(…) I – CARACTERIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

  1. O sujeito passivo encontra-se registado, no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício da atividade de “Confeção de outro vestuário exterior em série” – CAE 14131, e, enquadrado em sede de IVA no regime normal de tributação com periodicidade mensal.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Refere a Requerente que o sujeito passivo “(…) produziu máscaras de uso social, artigo têxtil, e vendeu a um cliente (…)” com sede na Região Autónoma da Madeira “(…) em Abril de 2020 (…) sendo que essas seriam para revenda ao Governo Regional da Madeira”.
  2. Mais informa, que o tecido para a confeção das máscaras foi adquirido pelo sujeito passivo que as produziu e, ainda, que as referidas máscaras se enquadram “(…) no nível 3, ou seja, não são dispositivos médicos ou equipamentos de proteção individual“.
  3. Nestes termos, tendo em consideração o disposto na Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, pretende ser esclarecida quanto à taxa de IVA a aplicar aos referidos bens. (…)

    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.