INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira

Processo n.º 300.50.400-105/2021, com despacho concordante, de 28/07/2021, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. A. Brigas Afonso

Disponibilizada em
3 de agosto de 2021

Assunto
Classificação Fiscal de Veículo

Diploma
Código do Imposto Sobre Veículos – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho

Artigo
8.º, n.º 3

Conteúdo

“(…) O R., vem apresentar pedido de informação vinculativa ao abrigo do art.º 68.º da LGT, relativamente à classificação fiscal de veículo em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV), aduzindo para o efeito os seguintes factos:

  • Viatura marca X, modelo Y, de 5 lugares, ligeiro de mercadorias, com tração às 4 rodas e caixa aberta (comprimento da caixa 1,50 m e altura de 0,46 m);
  • É solicitado esclarecimento do enquadramento fiscal do veículo em sede do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), de forma a compreender se a viatura é ou não sujeita a Tributação Autónoma em sede de IRC. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.