INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira
Processo n.º 300.50.400-105/2021, com despacho concordante, de 28/07/2021, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. A. Brigas Afonso
Disponibilizada em
3 de agosto de 2021
Assunto
Classificação Fiscal de Veículo
Diploma
Código do Imposto Sobre Veículos – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
Artigo
8.º, n.º 3
Conteúdo
“(…) O R., vem apresentar pedido de informação vinculativa ao abrigo do art.º 68.º da LGT, relativamente à classificação fiscal de veículo em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV), aduzindo para o efeito os seguintes factos:
- Viatura marca X, modelo Y, de 5 lugares, ligeiro de mercadorias, com tração às 4 rodas e caixa aberta (comprimento da caixa 1,50 m e altura de 0,46 m);
- É solicitado esclarecimento do enquadramento fiscal do veículo em sede do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), de forma a compreender se a viatura é ou não sujeita a Tributação Autónoma em sede de IRC. (…)”