INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2020 004122, sancionado por Despacho, de 18 de novembro de 2020, da Subdiretora Geral da Área de Gestão Tributária –  IR

Disponibilizada em 8 de julho de 2021

Assunto
Transparência fiscal: Sociedades de simples administração de bens – requisitos

Diploma
Código do IRC

Artigo
6.º

Conteúdo

“A questão em apreço consiste em saber se uma sociedade pode vir a ser considerada uma sociedade de simples administração de bens, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC e, como tal, ficar sujeita ao regime da transparência fiscal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, caso venha a celebrar contratos que prevejam a prestação de serviços que extravasem o mero arrendamento dos imóveis por si detidos. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.