INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 2020 004122, sancionado por Despacho, de 18 de novembro de 2020, da Subdiretora Geral da Área de Gestão Tributária – IR
Disponibilizada em 8 de julho de 2021
Assunto
Transparência fiscal: Sociedades de simples administração de bens – requisitos
Diploma
Código do IRC
Artigo
6.º
Conteúdo
“A questão em apreço consiste em saber se uma sociedade pode vir a ser considerada uma sociedade de simples administração de bens, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC e, como tal, ficar sujeita ao regime da transparência fiscal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, caso venha a celebrar contratos que prevejam a prestação de serviços que extravasem o mero arrendamento dos imóveis por si detidos. (…)”