INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo n.º 2019 001072, PIV n.º 15282, sancionado por Despacho, de 6 de dezembro de 2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em 7 de julho de 2021

Assunto
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – Cálculo e modo de dedução à coleta no regime de transparência fiscal

Diploma
Código Fiscal do Investimento (CFI)

Artigo
29.º

Conteúdo

“No caso em apreço, a entidade pretendia saber, relativamente a um determinado investimento e atendendo a que se encontra enquadrada no regime de transparência fiscal, de que modo operava e qual o montante passível de dedução à coleta do período de tributação do ano N, respeitante ao benefício fiscal relativo à Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Pretendia, ainda, saber quais os campos que deveria preencher dos seguintes modelos declarativos: Anexo D da Modelo 3 de IRS, Anexo D da modelo 22 de IRC e Anexo A da IES. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.