INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo
n.º 2020000598 – IV n.º 17925 com despacho concordante de 2021.04.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
2 de julho de 2021
Assunto
SGOIC – Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) – Incidência subjetiva e objetiva das comissões de gestão cobradas aos Fundos sob sua gestão. Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro
Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS) e respetiva Tabela Geral (TGIS)
Artigo
Verba 17.3. da TGIS
Conteúdo
“I – INTRODUÇÃO
- Veio, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a Requerente solicitar a emissão de informação vinculativa tendo por base, e em síntese, os seguintes factos cuja qualificação jurídico-tributária requer:
- A Requerente tem por objeto social o exercício da atividade das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC), no âmbito da qual gere diversos fundos de investimento imobiliário (FUNDOS);
- Em virtude da sua atividade a Requerente cobra comissões de gestão àqueles FUNDOS, sobre as quais tem vindo a liquidar imposto do selo à taxa de 4%, nos termos da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS);
- A liquidação deste imposto assentava no pressuposto de as SGOIC serem sociedades financeiras, em linha com as definições constantes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
- No entanto, aquele diploma sofreu alterações, operadas pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, que levaram precisamente ao afastamento das SGOIC quer do conceito de sociedade financeira quer do conceito de instituição financeira.
- Neste contexto, a Requerente pretende confirmar se as comissões de gestão por si cobradas aos FUNDOS por si geridos deixaram de estar sujeitas a imposto do selo desde 1 de janeiro de 2020, em virtude daquela alteração ao RGICSF (…)”