INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo
PIV n.º 18402, sancionada por Despacho, de 16 de março de 2021, do Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes
Disponibilizada em
5 de maio de 2021
Assunto
Isenção a que aludem a alínea p) do n.º 1 e o n.º 2 do art.º 4.º do RCESE, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Diploma
Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
Artigo
4.º
Conteúdo
“A sociedade E é uma entidade sujeita a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), em virtude de se dedicar à produção de eletricidade por intermédio de centros electroprodutores.
Nesse sentido, apresentou um pedido de informação vinculativa, para o qual pretende obter resposta, relativamente ao aproveitamento da isenção a que aludem a alínea p) do n.º 1 do art.º 4.º do RCESE e o n.º 2 do mesmo artigo, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. (…)”