INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 20633, por despacho de 29-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de abril de 2021

Assunto
Enquadramento – Prestações de serviços relacionados com os cuidados de saúde – Farmacêutica

Diploma
CIVA

Artigo
Al. 1) do Art.º 9.º; al. c) do n.º 1 do Art.º 18.º e Art.º 53.º

Conteúdo

«I – O PEDIDO

  1. A Requerente refere que tem o grau de mestrado em ciências farmacêuticas, atribuído pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e que se encontra inscrita na Ordem dos Farmacêuticos.
  2. Refere, ainda, que presta serviços no INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. “no âmbito da gestão de processos regulamentares necessários à atualização ou manutenção do dossier de Autorização de Introdução no Mercado de medicamentos”.
  3. A Requerente entende que os serviços que presta são efetuados “dentro do circuito do medicamento”, conforme definição prevista no item 6 do Anexo ao Decreto-lei 261/93, de 24 de julho e que possui todas as condições para o exercício da profissão, enumeradas no artigo 2.º deste Decreto-Lei, pelo que, considera que a atividade que exerce merece acolhimento na isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).
  4. Vem, assim, no presente pedido de informação vinculativa, solicitar confirmação sobre o enquadramento, em sede de IVA, da atividade que exerce. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.