INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo
n.º 20633, por despacho de 29-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)
Disponibilizada em
30 de abril de 2021
Assunto
Enquadramento – Prestações de serviços relacionados com os cuidados de saúde – Farmacêutica
Diploma
CIVA
Artigo
Al. 1) do Art.º 9.º; al. c) do n.º 1 do Art.º 18.º e Art.º 53.º
Conteúdo
«I – O PEDIDO
- A Requerente refere que tem o grau de mestrado em ciências farmacêuticas, atribuído pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e que se encontra inscrita na Ordem dos Farmacêuticos.
- Refere, ainda, que presta serviços no INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. “no âmbito da gestão de processos regulamentares necessários à atualização ou manutenção do dossier de Autorização de Introdução no Mercado de medicamentos”.
- A Requerente entende que os serviços que presta são efetuados “dentro do circuito do medicamento”, conforme definição prevista no item 6 do Anexo ao Decreto-lei 261/93, de 24 de julho e que possui todas as condições para o exercício da profissão, enumeradas no artigo 2.º deste Decreto-Lei, pelo que, considera que a atividade que exerce merece acolhimento na isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).
- Vem, assim, no presente pedido de informação vinculativa, solicitar confirmação sobre o enquadramento, em sede de IVA, da atividade que exerce. (…)»