INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 2858/2019, sancionada por despacho da Subdiretora Geral do IR, de 25-10-2019

Disponibilizada em
30 de abril de 2021

Assunto
Retenção na fonte sobre montantes apresentados como despesas

Diploma
CIRS

Artigo
101.º

Conteúdo

“Refere o requerente que exerce a atividade de avaliador fiscal e judicial, e que executa avaliações para os Tribunais e Serviços de Finanças. Quanto ao pedido de informação formulado, pretende obter esclarecimentos sobre a incidência de retenção na fonte em IRS nos montantes apresentados como despesas, designadamente, os quilómetros efetuados nas deslocações aos imóveis objeto de avaliação. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.