INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo
n.º 2858/2019, sancionada por despacho da Subdiretora Geral do IR, de 25-10-2019
Disponibilizada em
30 de abril de 2021
Assunto
Retenção na fonte sobre montantes apresentados como despesas
Diploma
CIRS
Artigo
101.º
Conteúdo
“Refere o requerente que exerce a atividade de avaliador fiscal e judicial, e que executa avaliações para os Tribunais e Serviços de Finanças. Quanto ao pedido de informação formulado, pretende obter esclarecimentos sobre a incidência de retenção na fonte em IRS nos montantes apresentados como despesas, designadamente, os quilómetros efetuados nas deslocações aos imóveis objeto de avaliação. (…)”