INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo: 2249/20, PIV n.º 17690, com despacho da Subdiretora-geral dos Impostos sobre o Rendimento e Relações Internacionais, de 08-07-2020

Disponibilizada em: 10 de novembro de 2020

Assunto: Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e fundos de capital de risco – Variações do justo valor e mais e menos valias realizadas

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 22.º-A

Conteúdo: “A questão objeto do presente pedido centra-se no enquadramento, para efeitos de IRC, dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a instrumentos financeiros, concretamente unidades de participação em fundos de investimento imobiliário (FII) nacionais (abertos e fechado), e em fundos de capital de risco (FCR) nacionais e estrangeiros, bem como dos ganhos ou perdas realizados aquando da transmissão onerosa dessas unidades de participação. (…)”

Consultar outras Informações Vinculativas recentes (Benefícios Fiscais) em:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/beneficios_fiscais/Pages/visualizacao-por-data-de-disponibilizacao-ebf.aspx

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.