INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 2021000467 – IV n.º 20032, com despacho concordante, de 14 de abril de 2021, da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)

Disponibilizada em
29 de abril de 2021

Assunto
Incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis sobre o titular do direito de uso e habitação

Diploma
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo
8.º

Conteúdo

A – PEDIDO

1 – Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, foi apresentado um pedido de informação vinculativa, acerca da seguinte situação jurídico-tributária:

a) Na partilha do divórcio, o uso da habitação em exclusivo do prédio urbano inscrito na matriz, foi atribuído ao ex-cônjuge.

b) A REQUERENTE encontra-se impossibilitada de usar o imóvel e com necessidade de arrendar uma habitação.

c) O usuário ocupa todo o prédio, tendo o rendimento exclusivo do mesmo.

d) De acordo com o n.º 1 do artigo 1489.º do Código Civil (CC), ficam a cargo do usuário os impostos e encargos anuais como fosse usufrutuário.

e) O titular do direito de habitação não está a cumprir com a obrigação do pagamento do IMI, apesar de ocupar todo o prédio e tirar todo o proveito do mesmo, contrariando o exposto no artigo 1489.º do CC.

f) Solicita-se informação vinculativa sobre quem deve ser sujeito passivo do IMI. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.