INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
PIV n.º 14141, sancionada por Despacho de 2018-10-14, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
20 de abril de 2021

Assunto
Modelo 40 – Valor dos Fluxos de Pagamento

Diploma
Lei Geral Tributária – LGT

Artigo
art.º 63-A, n.º 4

Conteúdo

“A sociedade _________, SA, ao abrigo do preceituado no n.º 1 do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (“LGT”), conjugado com o disposto na al. e) do n.º 3 do art.º 59.º do mesmo código, apresentou um Pedido de Informação Vinculativa no sentido de esclarecer se, nos termos do n.º 4 do art.º 63-A da LGT e relativamente às operações financeiras ali especificamente referidas, devem ser comunicadas à Autoridade Tributaria e Aduaneira, na Modelo 40 – Valor dos Fluxos de Pagamento, tendo em conta o que dispõe o art.º 78.º –  Dever de Segredo – do Regime Geral das Instituições de Credito e Sociedades Financeiras. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.