INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 20518, por despacho de 25-03-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de março de 2021

Assunto
Enquadramento – Procedimentos médicos, terapêuticas e estéticas

Diploma
CIVA

Artigo
Artigo 9.º, alínea 1)

Conteúdo

«I – O PEDIDO

1. A Requerente é uma sociedade por quotas que exerce a atividade que tem por base o CAE 86220 – “Actividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório”.

2. Em sede de IVA tem enquadramento na isenção do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), desde 1989.05.12 (data do início de atividade).

3. No presente pedido de informação vinculativa vem solicitar esclarecimento sobre a possibilidade de enquadramento na isenção do IVA, dos procedimentos médicos que a seguir se transcrevem:

“1. Tratamento de hiperhidrose axilar (excesso de suor resultando em incapacidade) e reabilitação de parésia facial com toxina botulínica.
2.
Infiltração de corticoide, anestésico, viscosuplementação e plasma rico em plaquetas para tratamento de patologia osteo-articular, traumatológica e degenerativa.” (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.