INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 19774, por despacho de 26-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de março de 2021

Assunto
Isenções – Serviços de formação – Operações conexas

Diploma
CIVA

Artigo
Artigo 9.º; alínea 10)

Conteúdo

I – QUESTÃO APRESENTADA

  1. A Requerente, criada recentemente, tem como objeto social a formação profissional, outras atividades de consultoria e comércio a retalho.
  2. Está neste momento em processo de acreditação pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Uma vez que após a acreditação por aquela entidade, a empresa passa a usufruir da isenção de IVA prevista na alínea 10) do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), vem questionar se as seguintes operações que vai realizar se encontram abrangidas pela citada isenção:
    i) Elaboração do diagnóstico de necessidades de formação efetuado a empresas e outras entidades formadoras;
    ii) Acompanhamento técnico-pedagógico efetuado a empresas e outras entidades formadoras;
    iii) Deslocações de formadores para formação efetuada a empresas e outras entidades formadoras;
    iv) Colocação à disposição de manuais e outros materiais pedagógicos aos formandos e a outras entidades formadoras e a eles faturados; e,
    v) Colocação à disposição de vestuários aos formandos e a outras entidades formadoras e a eles faturados (formação na área agrícola). (…)”Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt





O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.