INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 18224, por despacho de 02-01-2021, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de março de 2021

Assunto
Regime da margem de lucro – Agências de viagens

Diploma
CIVA

Artigo
Decreto-Lei n.º 221/85 de 03 de julho

Conteúdo

«I – PEDIDO

  1. A requerente pretende que se esclareça qual a taxa de IVA a aplicar aos serviços de logística que presta aos clubes desportivos.
  2. Em resumo, a requerente tem como clientes vários clubes desportivos, nomeadamente de futebol, que recorrem aos seus serviços para a organização das deslocações desportivas, estágios, etc. Para a realização dos seus serviços, contrata a terceiros, entre outros serviços, alojamento em hotéis, refeições, transportes, pagando estes serviços diretamente aos fornecedores (as faturas são emitidas em nome da “…”) e, posteriormente, fatura aos clubes desportivos os serviços que adquiriu incluindo a sua comissão/margem e aplicando a taxa normal de IVA. No entanto, os clubes estão a questionar a emissão das faturas com IVA à taxa normal de imposto, quando os serviços de alojamento no hotel, refeições, etc. têm taxas de 6%, 13% e 23% (no Continente).
  3. A Requerente questiona, por isso, especificamente, se é possível emitir as faturas com as várias taxas de IVA, conforme as despesas efetivamente incorridas por si. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.