INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira

Processo
300.50.400-20/2021, com despacho concordante, de 04/02/2021, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. A. Brigas Afonso

Disponibilizada em
16 de fevereiro de 2021

Assunto
Transformação de veículo

Diploma
Código do Imposto Sobre Veículos – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho

Artigo
5.º, n.º 2 al. b)

Conteúdo

“A empresa X., vem apresentar pedido de informação vinculativa ao abrigo do art.º 68.º da LGT, aduzindo para o efeito os seguintes factos:

  • A R. está em negociações para adquirir o veículo com a matricula Y, e pretende pedir a transformação de comercial para passageiros.
  • Relativamente à transformação do veículo suscitam-se dúvidas quanto ao valor final a pagar, ou seja, desconhece-se o valor que na data foi pago e como é feito o cálculo do imposto. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.