INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
2020001036 – IVE n.º 19067 com despacho concordante de 2020.12.21, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património, por delegação da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
2 de fevereiro de 2021

Assunto
Consolidação da nua-propriedade com o usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 1 de Imposto de Selo

Diploma
Código do Imposto do Selo (CIS)

Artigo
n.º 3 do art.º 1.º; n.º 6 do art.º 13.º;n.º 1, 2 e 3 do art.º 26.º

Conteúdo

“I – PEDIDO

1 – Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, foi apresentado um pedido de informação vinculativa, acerca da seguinte situação jurídico-tributária:

Em 15-07-2005, o Requerente, a título oneroso, adquiriu ¼ da nua-propriedade do imóvel identificado no pedido, com reserva de usufruto a favor de X.

O decesso da referida usufrutuária viria a ocorrer em 12-04-2020.

Considerando que a nua-propriedade foi adquirida a título oneroso, pretende, assim, o Requerente, informação vinculativa que especificamente determine se a extinção do usufruto do identificado imóvel, decorrente da morte da usufrutuária, é, ou não, configurativa de transmissão gratuita subsumível nas normas de incidência do Código de Imposto do Selo (CIS). (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.