INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
2020000654 – IV n.º 17987 com despacho concordante de 2020.12.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Disponibilizada em
2 de fevereiro de 2021

Assunto
Transmissão de benfeitorias / Aquisição de bens imóveis por acessão

Diploma
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)

Artigo
2.º, n.º 5, al. h)

Conteúdo

I – PEDIDO

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT) foi apresentado pedido de informação vinculativa no sentido de ver esclarecida a subsunção ou não na al. h) do n.º 5 do art.º 2.º do CIMT da operação que a Requerente pretende efetuar, atendendo a que, inicialmente, celebrará um contrato promessa de compra e venda somente dos imóveis acima mencionados e, no momento da outorga da escritura de compra e venda, irá adquirir esses mesmos imóveis às promitentes vendedoras, juntamente com uma estrutura hoteleira por si edificada, isto é, depois de ter suportado os custos com a construção, na qualidade de dona da obra, questionando, igualmente, qual a base tributável de IMT no âmbito desta operação. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.