INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira

Processo
900.20.604-6/2021, com despacho concordante, de 19/01/2021, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. A. Brigas Afonso

Disponibilizada em
25 de janeiro de 2021

Assunto
Validade Atestado de Incapacidade

Diploma
Código do Imposto Sobre Veículos – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho

Artigo
56.º

Conteúdo

“1. O R. , vem apresentar pedido de informação vinculativa ao abrigo do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), aduzindo para o efeito os seguintes factos:

– É portador de uma deficiência física permanente comprovada com atestado multiusos de junho de 2014, onde é referido que tem 62 % de incapacidade motora e 85 % no global, também comprovado com um atestado multiusos de fevereiro de 1999, onde é referido que tem 70 % de incapacidade motora e 90 % no global.

– Pelo que se apercebe do documento informativo emitido pelo governo – guia prático dos direitos das pessoas com deficiência, não necessita de nova junta médica para beneficiar agora da isenção de IVA e ISV na compra de carro novo.

– Pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho tem dúvidas se precisa de uma nova junta médica.

– Solicita esclarecimento se precisa de nova junta médica para efeitos de isenção de ISV e IVA até ao montante de 7800 € na compra de um carro elétrico. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.