INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 17439, por despacho de 28-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de dezembro de 2020

Assunto
Enquadramento – “Atividade de psicólogos”

Diploma
CIVA

Artigo
Alínea 1) do artigo 9.º do CIVA, art.º 53.º do CIVA e art.º 54.º do CIVA

Conteúdo

«I – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. A Requerente apresentou um pedido no qual solicita informação sobre o enquadramento da atividade de psicólogos e se, no caso, pode beneficiar do enquadramento no Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA).

II – CARATERIZAÇÃO DA REQUERENTE

  1. Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, iniciou a atividade em 2008/06/27. Todavia, tem, posteriormente, cessado e reiniciado por diversas vezes. Atualmente, após ter reiniciado a atividade em 2018/02/21, está enquadrada no regime normal, de periodicidade trimestral desde 2020/02/01 registada para o exercício da atividade de “Professores” a que corresponde o CIRS 8012. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.