INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 16416, por despacho de 28-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
30 de dezembro de 2020

Assunto
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado

Diploma
CIVA

Artigo
Al. b) do n.º 1 do art.º 29.º do CIVA; alínea c) do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019; art.º 35-A do Código do IVA; n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 21/2007

Conteúdo

«I – CARATERIZAÇÃO DA REQUERENTE

  1. Em sede de IVA, está registada para o exercício da atividade de “Compra e Venda de Bens Imobiliários” a que corresponde o CAE 68100, realiza operações isentas nos termos do artigo 9.º do Código do IVA – Transmissões que não conferem direito à dedução. Tem contabilidade organizada por exigência legal, informatizada.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Solicita informação relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nomeadamente se não obrigada a emitir fatura nem a ter programa de faturação devidamente certificado pela Autoridade Tributária. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.