INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo
n.º 16416, por despacho de 28-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)
Disponibilizada em
30 de dezembro de 2020
Assunto
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
Diploma
CIVA
Artigo
Al. b) do n.º 1 do art.º 29.º do CIVA; alínea c) do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019; art.º 35-A do Código do IVA; n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 21/2007
Conteúdo
«I – CARATERIZAÇÃO DA REQUERENTE
- Em sede de IVA, está registada para o exercício da atividade de “Compra e Venda de Bens Imobiliários” a que corresponde o CAE 68100, realiza operações isentas nos termos do artigo 9.º do Código do IVA – Transmissões que não conferem direito à dedução. Tem contabilidade organizada por exigência legal, informatizada.
II – SITUAÇÃO APRESENTADA
- Solicita informação relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nomeadamente se não obrigada a emitir fatura nem a ter programa de faturação devidamente certificado pela Autoridade Tributária. (…)»