INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 19313, por despacho de 17-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
21 de dezembro de 2020

Assunto
Enquadramento – fornecimento e instalação de eletrodomésticos e móveis de cozinha de encastre a clientes empreiteiros

Diploma
CIVA

Artigo
Alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA (inversão do sujeito passivo)

Conteúdo

«I – CARACTERIZAÇÃO DA REQUENTE

  1. Após consulta efetuada ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), constata-se que a Requerente se encontra registada para efeitos de IVA, enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral, praticando operações tributáveis que conferem direito à dedução, desde 30/01/2019.
  2. A Requerente exerce como atividade principal “montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia”, com o CAE 43320 e como atividades secundárias “com. ret. bancas, feiras e unid. móveis venda, outros prod.“, “comércio a retalho por correspondência ou via internet”, “compra e venda de bens imobiliários” e “construção de edifícios (residenciais e não residenciais)”, com os CAE 047890, 047910, 068100 e 041200 respetivamente.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Conforme consta do anexo ao pedido de informação vinculativa, a Requerente, no desenvolvimento da sua atividade fornece e instala móveis de cozinha no chão e paredes para vários clientes empreiteiros.
  2. A Requerente considera nesta situação os mesmos são SP com direito a dedução do IVA, logo um serviço abrangido pela regra da inversão.
  3. Esclarece que comercializa com os seus clientes empreiteiros eletrodomésticos de encastre conjuntamente com os móveis de cozinha.
  4. Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a aplicação da regra da inversão relativamente à venda de eletrodomésticos, veio a Requerente colocar a seguinte questão: “Os eletrodomésticos de encastre (…) também são com autoliquidação ou devem ser sempre isoladamente faturados com IVA 23%? (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.