INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 18464, por despacho de 11-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
21 de dezembro de 2020

Diploma
CIVA

Assunto
Taxas – Colchões antiescaras

Artigo
verba 2.9 da lista I anexa ao CIVA

Conteúdo

«I – CARACTERIZAÇÃO DA REQUERENTE

  1. A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício das atividades de: “Outro Comércio por Grosso de Bens de Consumo N.E.” – CAE 46494 e “Fabricação de Colchoaria” – CAE 031030; ” Em sede de IVA, encontra-se enquadrada no regime normal com periodicidade mensal, desde 1987-01-01.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Refere a requerente que no seu portfólio de produtos fabricados encontram-se os colchões antiescaras.
  2. Relativamente aos referidos colchões, esclarece a requerente que estes são ideais para doentes acamados de longa duração devido às suas características, uma vez que a base do colchão é composta por uma espuma de alta resiliência que suporta o peso exercido sobre o colchão proporcionando, assim, efeito flutuante. Possui ainda formas para possibilitar a articulação do mesmo. A superfície é composta por espuma viscoelástica que, pelas suas características permite obter o máximo conforto devido à redução da pressão exercida sobre a pele, mantendo a boa condição da circulação e a total adaptação à forma do corpo.
  3. Estes colchões são vendidos pela requerente a Hospitais, Misericórdias, Clínicas de Ortopedia, Lares e a particulares.
  4. Face ao descrito, e uma vez que os clientes desta têm reclamado e afirmado que a estes produtos se aplica a taxa reduzida, vem a ora requerente solicitar, a confirmação de tal entendimento. (…) »

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.