INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 15448, por despacho de 28-10-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
21 de dezembro de 2020

Assunto
Enquadramento – Arrendamento agrícola – Transferência dos direitos aos pagamentos ao agricultor

Diploma
CIVA

Artigo
Alínea 29) do artigo 9.º do CIVA; n.º 1 do artigo 4.º do CIVA e Regulamento n.º 1307/23013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e a Portaria n.º 57/2015, de 27/02

Conteúdo

«I – CARATERIZAÇÃO DA REQUERENTE

  1. A requerente encontra-se registada em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício das atividades de: “Agricultura e produção animal combinadas” – CAE 01500, “Silvicultura e outras atividades florestais” – CAE 02100, e “Atividades dos serviços relacionados com a agricultura” – CAE 01610. Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadra-se no regime normal com periodicidade trimestral.

II – SITUAÇÃO APRESENTADA

  1. Segundo refere foi constituída para proceder à exploração agropecuária da parte rústica de um prédio misto, que é propriedade dos seus sócios.
  2. Encontrando-se devidamente autorizada para o efeito (conforme “Contrato de sociedade“), pretende dar de arrendamento uma fração da parte rústica da referida propriedade. (…)»

    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.