INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
2020001099 – IV n.º 18433, com despacho concordante, de 26 de novembro de 2020, da Diretora de Serviços da DSIMI

Disponibilizada em
15 de dezembro de 2020

Assunto
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) – Incidência sobre prédio urbano habitacional com afetação “Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade”

Diploma
Código do imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo
6.º, 8.º, 130.º, 135.º-A, 135.º-B

Conteúdo

PEDIDO

1 – Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, foi apresentado um pedido de informação vinculativa, em que a REQUERENTE questiona a incidência do AIMI sobre o prédio urbano em análise no presente pedido, que refere estar exclusivamente afeto à indústria e serviços, não sendo prédio afeto à habitação nem terreno para construção. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.