INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 18428, por despacho de 2020-11-26, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
11 de dezembro de 2020

Assunto
Taxas – Prestações de serviços de bens considerados necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19

Diploma
CIVA

Artigo
Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

Conteúdo
«Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:

CARACTERIZAÇÃO DA REQUERENTE

1. A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício das atividades de: “Confeção de Vestuário Interior” – CAE 14140; “Comércio por Grosso de Têxteis” – CAE 046410; “Fabr. Artigos Têxteis Confecionados, Exceto Vestuário – CAE 013920. Em sede de IVA, encontra-se enquadrada no regime normal com periodicidade mensal, desde 2010-01-01.

SITUAÇÃO APRESENTADA

2. Refere a requerente que, no âmbito da pandemia, se encontra a confecionar máscaras que cumprem as especificações técnicas definidas na circular informativa n.º 096/CD/100.20.200 do Infarmed.

3. Tendo recebido uma grande encomenda, vai subcontratar outras Confeções para lhe confecionar máscaras.

4. A requerente fornece todo o material necessário, enquanto os confecionadores fornecem apenas a mão-de-obra de confeção das máscaras.

5. A embalagem das máscaras é feita na empresa da requerente.

6. Refere a requerente que a taxa de iva que está a aplicar na venda das máscaras devidamente certificadas no âmbito da Covid-19, é a taxa reduzida (6%), prevista na alínea a) do artigo 3.º da Lei 13/2020.

7. Nestes termos, questiona qual a taxa a aplicar pelos confecionadores que subcontratou para a produção das máscaras. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.