INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo
n.º 18244, por despacho de 2020-09-29, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação)

Disponibilizada em
11 de dezembro de 2020

Assunto
Isenções – Prestações de serviços –”médico online” e “médico ao domicílio

Diploma
CIVA

Artigo
Alínea 1) do artigo 9.º do CIVA

Conteúdo
«No presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, a Requerente pretende confirmação sobre a aplicação da isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA às prestações de serviços que intitula como “médico online” e “médico ao domicílio”. (…)»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.